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Violência
psicológica
Empresa deve indenizar por perseguição de gerente
A empresa Senat Serviço Nacional de Aprendizagem
do Transporte foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização
por danos morais a um ex-empregado. Motivo: ele era sistematicamente
perseguido em seu ambiente de trabalho pela superior. A decisão
do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região,
Minas Gerais, foi confirmada pela 2ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho.
De
acordo com o processo, o empregado foi admitido pelo Senat
em maio de 1998 como assistente administrativo. Em janeiro
de 2002 foi promovido a agente multiplicador, responsável
pela divulgação de produtos e serviços,
com salário de R$ 1.100 mil mais auxílio-alimentação
de R$ 211. Ele contou que, logo após receber um elogio
por e-mail de uma agente social em Brasília, passou
a ser perseguido pela diretora da SEST/Senat de Divinópolis.
O
funcionário descreveu o que classificou como autoritarismo
infundado e desmedido da diretora. Disse que a superior
mandou que ele desocupasse a sala de trabalho, passando-o
para um local apertado, retirou o computador de trabalho,
a mesa, o aparelho telefônico e deu ordens expressas
para que não se ausentasse do posto sem autorização.
Contou,
ainda, que foi proibido até mesmo de atender ligações
pessoais. Sentindo-se humilhado, o empregado disse que foi
submetido a tratamento médico, com transtorno depressivo,
que causou seu afastamento do trabalho por dois meses.
Em
novembro de 2003, foi demitido sem justa causa e, em dezembro
do mesmo ano, ajuizou reclamação trabalhista.
Solicitou, entre outras verbas, indenização
por danos morais no valor de R$ 150 mil. O Senat, para se
defender, negou a existência de assédio moral.
Alegou que o agente nunca foi um bom empregado.
Na
primeira instância, o pedido do empregado foi negado.
Os juízes consideraram que os testemunhos e documentos
apontavam para uma relação controvertida entre
a diretora e o subordinado que extrapolara o âmbito
das relações meramente funcionais, mas não
figurava violação ao direito de personalidade
do empregado.
O
autor da ação recorreu da decisão ao
TRT mineiro, que lhe deu razão. A hipótese
dos autos revela violência psicológica intensa,
prolongada no tempo, que acabou por provocar intencionalmente
dano psíquico (depressão e síndrome do
pânico), marginalizando-o no ambiente de trabalho,
destacou o acórdão. A indenização
foi fixada em R$ 8 mil.
A
empresa recorreu ao TST, mas não obteve sucesso. Segundo
o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, o TRT,
embasado nas provas constantes dos autos, concluiu que houve
dano moral, pois foi verificada a ocorrência de todos
os elementos caracterizadores do assédio moral.
A empresa não conseguiu demonstrar violação
de lei ou divergência jurisprudencial aptas ao provimento
do apelo.
AIRR-1292/2003-057-03-40.8
Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2007
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